Tiago Lima
🌐 PT · EN · ES

ITBI e ITCMD: os dois impostos que todo comprador (e herdeiro) esquece de calcular

Dicas & Tendências · 31/07/2026 · 5 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. Por que essa conta pega gente de surpresa2. ITBI: o imposto da compra (municipal)3. A armadilha do "valor de referência" da prefeitura4. ITCMD: o imposto da herança e da doação (estadual)5. Exemplo — o cálculo numa herança de alto padrão6. Um detalhe de planejamento que vale a pena mencionar7. Na prática: o que perguntar antes de fechar8. A diferença que isso faz na carreira do corretor

Todo comprador orçamenta o valor do imóvel. Poucos orçamentam os dois impostos que aparecem logo depois: um na hora de comprar, outro na hora de deixar de herança. Um é municipal, o outro é estadual — e confundir os dois já custou economia mal-planejada pra mais de um cliente.

Por que essa conta pega gente de surpresa

Compara as duas cenas abaixo — o mesmo momento de assinar, dois corretores diferentes:

ITBI: o imposto da compra (municipal)

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela prefeitura sempre que um imóvel muda de dono por venda — o comprador é quem paga, e o pagamento é condição pra registrar a escritura no cartório. Cada município define sua própria alíquota:

CidadeAlíquota geralFinanciado por SFH
Balneário Camboriú3% sobre o valor de mercado1%
Itapema1,5% (até 31/12/2026, sobe pra 2% em 2027)1%
Porto Belo2% sobre o valor de mercado

Detalhe de Porto Belo que vale saber: o município não permite divisibilidade de título — ou seja, cada transmissão gera uma cobrança de ITBI separada, mesmo em operações fracionadas.

A armadilha do "valor de referência" da prefeitura

Aqui está a informação que mais protege o bolso do comprador: o STJ definiu no Tema 1113 que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação — não um "valor venal de referência" que a prefeitura arbitra sozinha, e nem o valor do IPTU. O valor declarado pelo comprador tem presunção de boa-fé; a prefeitura só pode contestar abrindo um processo administrativo próprio, com prova de que o valor está muito abaixo do mercado. Ou seja: se a prefeitura tentar cobrar ITBI sobre um valor de referência mais alto que o preço real pago, isso pode ser contestado.

ITCMD: o imposto da herança e da doação (estadual)

Já o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não tem nada a ver com compra e venda — ele incide quando um imóvel passa de mão em herança ou doação, e quem define a alíquota é o estado, não o município. Em Santa Catarina, desde a Lei 19.053/2024, o imposto é progressivo pra cônjuges e parentes em linha direta (pais, filhos, avós, netos):

Faixa de valorAlíquota
Até R$ 20.0001%
De R$ 20.000 a R$ 50.0003%
De R$ 50.000 a R$ 150.0005%
Acima de R$ 150.0007%

Pra parentes colaterais ou pessoas sem parentesco, a alíquota é fixa em 8%, sem progressão.

Exemplo — o cálculo numa herança de alto padrão

Um imóvel de R$ 3.000.000 herdado por um filho (linha direta), calculado por faixas:

FaixaConta
Até R$ 20.0001% × R$ 20.000 = R$ 200
R$ 20.000 a R$ 50.0003% × R$ 30.000 = R$ 900
R$ 50.000 a R$ 150.0005% × R$ 100.000 = R$ 5.000
Acima de R$ 150.0007% × R$ 2.850.000 = R$ 199.500
TotalR$ 205.600 (≈ 6,85% efetivo)

Repara que, como o grosso do valor cai na faixa acima de R$ 150.000, a alíquota efetiva final fica bem próxima dos 7% — as faixas menores pesam pouco quando o bem vale milhões.

Um detalhe de planejamento que vale a pena mencionar

A doação em vida com reserva de usufruto reduz a base de cálculo do ITCMD pela metade, porque o doador mantém o direito de uso do imóvel enquanto vive — é uma das ferramentas mais usadas em planejamento sucessório. Não é orientação jurídica (isso é conversa pra advogado e contador), mas é o tipo de informação que mostra ao cliente que você entende o assunto além da venda em si.

Na prática: o que perguntar antes de fechar

A diferença que isso faz na carreira do corretor

ITBI e ITCMD não vendem imóvel — mas saber explicar os dois, com números da própria cidade, é o tipo de detalhe que faz o cliente sentir que está lidando com alguém que enxerga a transação inteira, não só a comissão. E isso é o que vira indicação pro amigo que também vai herdar, comprar ou vender.

Leia também:

📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de advogado ou contador — consulte um profissional antes de decisões de planejamento sucessório ou tributário. Fontes: alíquotas de ITBI conforme Escritura Fácil SC e calculadoras MySide (Balneário Camboriú) e MySide (Itapema); Tema 1113/STJ conforme Migalhas; tabela ITCMD/SC (Lei 19.053/2024) conforme Tabelionato de Porto Belo. Alíquotas municipais podem mudar por lei local — confirme o valor vigente antes de qualquer decisão. Tiago Lima · CRECI-SC 34933.
T
Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

Quer conversar sobre isso?

Tiago Lima atende pessoalmente — sem compromisso. Receba também as próximas análises em primeira mão.

💬 Falar no WhatsApp 🏢 Ver imóveis disponíveis