Tiago Lima
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Lei do Distrato: a multa se você desistir e seus direitos se a obra atrasar

Dicas & Tendências · 31/07/2026 · 6 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. Por que essa é a segunda pergunta que todo investidor faz2. O que é a Lei do Distrato3. Se o comprador desiste: multa e prazo de devolução4. Se a obra atrasa: a tolerância de 180 dias5. Direito de arrependimento: os 7 dias que pouca gente usa6. O quadro-resumo: o atalho pra ver tudo isso de uma vez7. Na prática: o que perguntar antes de assinar8. A diferença que isso faz na carreira do corretor

Duas perguntas assombram todo comprador de imóvel na planta: "e se eu precisar desistir?" e "e se a obra atrasar?". Antes de 2018, a resposta variava de contrato pra contrato, de juiz pra juiz. Hoje existe uma lei específica que responde as duas — e todo corretor de alto padrão deveria saber recitar os números de cabeça.

Por que essa é a segunda pergunta que todo investidor faz

Compara as duas cenas abaixo — a mesma dúvida, dois corretores diferentes:

O que é a Lei do Distrato

A Lei 13.786/2018 alterou a Lei de Incorporações (4.591/1964) e a Lei de Loteamentos (6.766/1979) pra regular o que acontece quando um contrato de compra na planta é desfeito — seja porque o comprador desiste, seja porque a obra atrasa demais. Antes dela, cada caso virava disputa judicial demorada, com decisões diferentes de tribunal pra tribunal. Ela trouxe números fixos.

Se o comprador desiste: multa e prazo de devolução

Aqui mora o detalhe que menos gente sabe — e que conecta direto com o patrimônio de afetação:

SituaçãoMulta sobre valores pagosPrazo de devolução do saldo
Empreendimento SEM patrimônio de afetaçãoAté 25%Até 180 dias corridos após o desfazimento
Empreendimento COM patrimônio de afetaçãoAté 50%Até 30 dias após a expedição do "habite-se"

Como funciona SEM patrimônio de afetação: o dinheiro que o comprador pagou não está segregado — entrou no caixa geral da incorporadora, junto com o de outras obras e outras dívidas da empresa. Por isso o prazo de devolução é fixo em até 180 dias corridos, contados do desfazimento do contrato: é o tempo que a lei dá pra incorporadora reorganizar o caixa e devolver o saldo, sem depender de nenhum evento específico da obra.

O que é "habite-se": é o alvará que a prefeitura emite atestando que a obra foi concluída dentro do projeto aprovado e das normas de segurança — é ele que libera o imóvel pra ser habitado e registrado individualmente em matrícula própria. Sem habite-se, o edifício ainda não está oficialmente pronto, mesmo que pareça pronto por fora. Já COM patrimônio de afetação, o dinheiro está separado numa conta exclusiva daquela obra — por isso a lei amarra a devolução a um evento concreto da obra (o habite-se), em vez de um prazo fixo de calendário.

Repara na armadilha: patrimônio de afetação protege o comprador se a incorporadora quebrar (como já vimos), mas a multa por desistência pode ser o dobro — e a devolução pode demorar mais se o habite-se ainda estiver longe. Não é motivo pra evitar afetação (a segurança contra falência vale muito mais), mas é informação que muda a decisão de quem está em dúvida se compra ou não.

Se a obra atrasa: a tolerância de 180 dias

A lei permite que o contrato preveja uma tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega prevista — desde que essa cláusula esteja escrita de forma clara e destacada no contrato, não escondida em letra miúda. Passado esse prazo sem entrega, o comprador ganha três direitos ao mesmo tempo:

Exemplo — a conta da multa por atraso: um comprador já pagou R$ 400.000 num imóvel que atrasou 4 meses além dos 180 dias de tolerância:

PassoConta
Multa mensal1% × R$ 400.000 = R$ 4.000/mês
4 meses de atraso (além da tolerância)R$ 4.000 × 4 = R$ 16.000

Esses R$ 16.000 são só a multa moratória — sem contar eventual indenização por lucros cessantes, que é calculada à parte.

Direito de arrependimento: os 7 dias que pouca gente usa

Se o contrato foi assinado fora da sede da incorporadora ou de um estande de vendas — por exemplo, num feirão, evento, ou totalmente online —, o comprador tem 7 dias corridos, contados da assinatura, pra desistir sem nenhuma justificativa e sem multa. A incorporadora precisa devolver tudo, incluindo a comissão de corretagem. Esse direito não existe se a assinatura foi dentro do estande de vendas oficial — vale a pena saber onde exatamente o contrato foi fechado.

O quadro-resumo: o atalho pra ver tudo isso de uma vez

A mesma lei obrigou as incorporadoras a incluir um quadro-resumo no início do contrato, com os pontos mais importantes em destaque — não espalhados em 40 páginas de cláusulas. Ele deve trazer, no mínimo:

Se o contrato não tem esse quadro-resumo visível logo no início, isso já é um sinal de alerta.

Na prática: o que perguntar antes de assinar

A diferença que isso faz na carreira do corretor

Nenhum investidor de sete dígitos assina achando que "vai dar certo". Saber de cabeça a diferença entre 25% e 50%, entre 180 dias e 30 dias pós-habite-se, entre ter ou não direito de arrependimento — é isso que transforma uma dúvida assustadora em uma decisão informada. E cliente que decide informado é cliente que fecha, que confia, e que indica.

Leia também:

📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado especializado em direito imobiliário — consulte um profissional antes de assinar ou desistir de qualquer contrato. Base legal: Lei 13.786/2018, que alterou a Lei 4.591/1964 (Lei de Incorporações) e a Lei 6.766/1979 (Lei de Loteamentos). Fontes: Projuris, Legale Educacional, Migalhas. A aplicação da multa de 50% em casos de afetação não é automática e já foi interpretada de formas diferentes pelos tribunais — cada caso deve ser analisado individualmente. Tiago Lima · CRECI-SC 34933.
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Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

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