Tiago Lima
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Permuta e Permuta com Torna: como trocar de imóvel pagando (bem menos) imposto

Dicas & Tendências · 31/07/2026 · 4 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. Por que essa é a pergunta de quem quer trocar, não vender2. O que é permuta3. Permuta SEM torna: sem diferença de valor4. Permuta COM torna: quando os valores são diferentes5. Exemplo — o cálculo na troca de dois apartamentos6. As isenções que podem zerar o imposto7. A mudança que a Reforma Tributária traz em 20268. Na prática: o que perguntar antes de fazer uma permuta9. A diferença que isso faz na carreira do corretor

Trocar um imóvel por outro é uma das operações mais antigas do mercado — e também uma das menos entendidas na hora de calcular imposto. Existem duas versões: a permuta simples e a permuta com torna, quando um dos lados paga uma diferença em dinheiro. A diferença entre as duas muda completamente a conta do Imposto de Renda.

Por que essa é a pergunta de quem quer trocar, não vender

Compara as duas cenas abaixo — o mesmo desejo de trocar um imóvel por outro, dois corretores diferentes:

O que é permuta

Permuta é a troca de um bem por outro — no mercado imobiliário, um imóvel por outro imóvel, ou um terreno por unidades prontas (comum em incorporações, quando o dono do terreno "permuta" a área por apartamentos construídos ali mesmo). Não precisa envolver dinheiro nenhum: se os dois imóveis valem o mesmo, a troca é só isso, uma troca.

Permuta SEM torna: sem diferença de valor

Quando os dois imóveis trocados têm o mesmo valor, não há diferença em dinheiro a pagar — e não há apuração de ganho de capital. Na prática, o custo de aquisição do imóvel antigo simplesmente "migra" pro imóvel novo, sem gerar Imposto de Renda. Mas atenção: o ITBI incide mesmo assim — e incide em dobro, porque cada uma das duas partes precisa pagar ITBI sobre o imóvel que está recebendo (referências: ITBI e ITCMD).

Permuta COM torna: quando os valores são diferentes

Se os imóveis trocados têm valores diferentes, quem está recebendo o imóvel mais valioso paga a diferença em dinheiro — essa diferença se chama torna. Aqui está o detalhe que vale ouro: o Imposto de Renda sobre ganho de capital incide só sobre o valor da torna, não sobre o valor total da operação.

Exemplo — o cálculo na troca de dois apartamentos

Um cliente troca seu apartamento (valendo R$ 750.000) por outro maior (valendo R$ 900.000), pagando a diferença em dinheiro:

ItemValor
Imóvel do cliente (entregue na troca)R$ 750.000
Imóvel recebidoR$ 900.000
Torna paga em dinheiroR$ 150.000

O Imposto de Renda sobre ganho de capital, nesse caso, é calculado só em cima da torna (R$ 150.000) — não em cima dos R$ 900.000 do imóvel recebido. Isso já é uma economia enorme frente a vender o imóvel antigo e comprar o novo em duas operações separadas.

As isenções que podem zerar o imposto

A mudança que a Reforma Tributária traz em 2026

Com a Reforma Tributária, a permuta pura (sem torna) continua fora da incidência dos novos impostos IBS e CBS — segue sendo tratada como simples troca de bens. Mas o valor da torna passa a ser tratado como uma compra e venda, sujeito a IBS/CBS sobre esse complemento em dinheiro. Vale ficar de olho nessa mudança se a operação estiver planejada pra depois da transição.

Na prática: o que perguntar antes de fazer uma permuta

A diferença que isso faz na carreira do corretor

Muito cliente que "quer vender pra comprar outro" na verdade só precisa de uma permuta bem estruturada — com menos imposto e menos burocracia que duas transações separadas. Corretor que oferece essa solução, em vez de só empurrar pra venda tradicional, resolve o problema real do cliente e ainda economiza imposto pra ele.

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📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de advogado ou contador — consulte um profissional antes de estruturar uma permuta ou declarar ganho de capital. Fontes: Contábeis, LegalSuite, ConJur. Regras tributárias mudam com a Reforma Tributária em curso — confirme a legislação vigente antes de qualquer decisão. Tiago Lima · CRECI-SC 34933.
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Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

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