Tiago Lima
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Condomínio Edilício e Assembleia: as regras, os quóruns e as 3 multas que todo condômino deveria conhecer

Dicas & Tendências · 31/07/2026 · 4 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. Por que essa é a pergunta que todo comprador de apartamento faz cedo ou tarde2. O que é condomínio edilício3. Convenção x regimento interno: a diferença que confunde todo mundo4. As assembleias: ordinária x extraordinária5. Quem pode votar (e quem fica de fora)6. As 3 multas que todo condômino deveria conhecer7. Exemplo — o tamanho real da multa antissocial8. Fique de olho: reforma em tramitação9. Na prática: o que verificar antes de comprar10. A diferença que isso faz na carreira do corretor

Comprar um apartamento é comprar duas coisas ao mesmo tempo: a unidade em si e uma fração de tudo que é comum — hall, piscina, fachada, elevador. O regime que organiza essa convivência chama-se condomínio edilício, e entender suas regras evita duas dores de cabeça: multa inesperada e vizinho impossível de resolver.

Por que essa é a pergunta que todo comprador de apartamento faz cedo ou tarde

Compara as duas cenas abaixo — o mesmo barulho do vizinho às 2h da manhã, dois corretores diferentes:

O que é condomínio edilício

Regulado pelo Código Civil (artigos 1.331 a 1.358), o condomínio edilício é o regime em que cada unidade autônoma (o apartamento) é propriedade exclusiva do dono, e as áreas comuns (hall, elevador, piscina, fachada, estrutura) pertencem a todos os condôminos, cada um com sua fração ideal — o percentual proporcional ao tamanho da unidade dentro do total do prédio.

Convenção x regimento interno: a diferença que confunde todo mundo

As assembleias: ordinária x extraordinária

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) acontece uma vez por ano, pra aprovar contas, orçamento e, quando for o caso, eleger síndico. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é convocada sempre que surge um assunto urgente ou específico fora do calendário — uma obra, uma multa, uma mudança de regra.

Quem pode votar (e quem fica de fora)

O voto é proporcional à fração ideal de cada unidade, salvo se a convenção definir de outro jeito. Mas tem uma pegadinha importante: o Código Civil condiciona o direito de votar a estar em dia com as contribuições — condômino inadimplente pode até participar da assembleia, mas fica sem direito de voto enquanto estiver devendo.

As 3 multas que todo condômino deveria conhecer

SituaçãoMultaQuórum necessário
Atraso na taxa condominialAté 2% do débito + juros de moraAutomática, sem necessidade de assembleia
Descumprir deveres (obra irregular, mexer na fachada, uso nocivo)Até 5x o valor da contribuição mensal2/3 a 3/4 dos condôminos restantes, conforme o caso
Comportamento antissocial reiterado (incompatibilidade de convivência)Até 10x o valor da contribuição mensal3/4 dos condôminos restantes

Exemplo — o tamanho real da multa antissocial

Um condomínio com taxa mensal de R$ 2.000, aplicando a multa máxima por comportamento antissocial reiterado:

ItemValor
Taxa condominial mensalR$ 2.000
Multa antissocial (10x)R$ 20.000

É um valor alto o suficiente pra funcionar como dissuasão real — mas exige o processo formal em assembleia, com o quórum qualificado de 3/4 dos condôminos restantes.

Fique de olho: reforma em tramitação

Existe um projeto de lei (PL 4/2025) tramitando no Congresso que propõe mudanças relevantes nas regras de condomínio — profissionalização da gestão, novas regras de cobrança de inadimplentes e mecanismos mais claros pra lidar com condôminos antissociais. Até a aprovação final, vale a regra atual do Código Civil descrita aqui — mas é um tema pra acompanhar nos próximos meses.

Na prática: o que verificar antes de comprar

A diferença que isso faz na carreira do corretor

Explicar como funciona a assembleia, o voto e as multas — antes de o cliente precisar descobrir isso na prática — é o tipo de informação que evita decepção pós-venda e mostra que o corretor entende o prédio inteiro, não só o apartamento.

Leia também:

📌 Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado especializado em direito condominial — consulte um profissional antes de aplicar ou contestar qualquer multa. Base legal: Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002). Fontes: SíndicoNet, Group Software, Universo Condomínio. O PL 4/2025 ainda está em tramitação no Congresso — confirme o status da reforma antes de qualquer decisão. Tiago Lima · CRECI-SC 34933.
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Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

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