Balneário Camboriú recebe um volume crescente de compradores argentinos — não por acaso: proximidade geográfica, voos diretos, e um processo de compra mais simples do que muitos imaginam. Aqui está o que muda especificamente para quem vem da Argentina.
A vantagem do Mercosul
Cidadãos argentinos contam com o Acordo de Residência do Mercosul, que facilita a regularização migratória no Brasil — mas essa é uma via para morar no país, não um requisito para comprar imóvel. A legislação brasileira permite a compra de imóveis urbanos por estrangeiros sem exigência de residência no Brasil.
Um detalhe que facilita para o argentino especificamente
Diferente de compradores de fora do Mercosul, o argentino costuma dispensar a apostila em parte da documentação, embora ainda possa precisar de tradução juramentada de documentos — um passo a menos na burocracia comparado a compradores de outras regiões do mundo.
Documentos necessários
- CPF — pode ser obtido no consulado brasileiro na Argentina.
- Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro, se já residente).
- Certidão de nascimento (e do cônjuge, se casado).
- Procuração, se a compra for feita à distância.
E o ITBI?
O imposto de transmissão (ITBI) não faz distinção entre comprador brasileiro e estrangeiro — o que muda são eventuais exigências extras de documentação no cartório.
O que recomendo para quem vem da Argentina
Comece pelo CPF (pode ser resolvido remotamente) e, principalmente se a compra for feita à distância, considere uma procuração para alguém de confiança no Brasil representar seus interesses na negociação.
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