Três siglas que aparecem em praticamente todo contrato de compra na planta — e que poucos compradores entendem de verdade antes de assinar. Aqui vai a explicação direta de cada uma.
INCC — o índice da fase de obra
O Índice Nacional de Custo da Construção, calculado mensalmente pela FGV, mede a variação do custo de construir no Brasil (materiais, mão de obra especializada, equipamentos). É o índice usado por convenção pelas incorporadoras para corrigir o saldo devedor enquanto o imóvel está em obras — geralmente na variante INCC-DI. Ele deixa de valer na entrega (habite-se) ou na data prevista em contrato.
IGP-M — o índice tradicional de contrato imobiliário
O Índice Geral de Preços do Mercado é uma combinação de 60% preços no atacado, 30% preços ao consumidor e 10% custo da construção. É historicamente o índice mais usado em contratos de aluguel e, em alguns casos, para corrigir o saldo devedor depois da entrega do imóvel (sistema SAC/SACRE). Tem histórico de maior volatilidade que o IPCA.
IPCA — a inflação oficial
É o índice oficial de inflação do IBGE, mais estável historicamente que o IGP-M. Contratos mais recentes — inclusive de financiamento — vêm adotando o IPCA justamente por essa previsibilidade maior.
Na prática, o que muda no seu contrato
| Fase | Índice mais comum |
|---|---|
| Durante a obra (saldo devedor) | INCC-DI |
| Após a entrega (financiamento SAC/SACRE) | IGP-M |
| Financiamento mais recente / alguns bancos | IPCA |
| Financiamento SFH pela Caixa | TR |
O que perguntar antes de assinar
Qual índice corrige o saldo durante a obra, qual passa a valer depois da entrega, e com que frequência o reajuste é aplicado. É uma pergunta simples que evita surpresa no boleto.
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