Tiago Lima

IGP-M, IPCA e INCC: o que cada índice significa para quem compra na planta

Dicas & Tendências · 26/08/2026 · 2 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. INCC — o índice da fase de obra2. IGP-M — o índice tradicional de contrato imobiliário3. IPCA — a inflação oficial4. Na prática, o que muda no seu contrato5. O que perguntar antes de assinar

Três siglas que aparecem em praticamente todo contrato de compra na planta — e que poucos compradores entendem de verdade antes de assinar. Aqui vai a explicação direta de cada uma.

INCC — o índice da fase de obra

O Índice Nacional de Custo da Construção, calculado mensalmente pela FGV, mede a variação do custo de construir no Brasil (materiais, mão de obra especializada, equipamentos). É o índice usado por convenção pelas incorporadoras para corrigir o saldo devedor enquanto o imóvel está em obras — geralmente na variante INCC-DI. Ele deixa de valer na entrega (habite-se) ou na data prevista em contrato.

IGP-M — o índice tradicional de contrato imobiliário

O Índice Geral de Preços do Mercado é uma combinação de 60% preços no atacado, 30% preços ao consumidor e 10% custo da construção. É historicamente o índice mais usado em contratos de aluguel e, em alguns casos, para corrigir o saldo devedor depois da entrega do imóvel (sistema SAC/SACRE). Tem histórico de maior volatilidade que o IPCA.

IPCA — a inflação oficial

É o índice oficial de inflação do IBGE, mais estável historicamente que o IGP-M. Contratos mais recentes — inclusive de financiamento — vêm adotando o IPCA justamente por essa previsibilidade maior.

Na prática, o que muda no seu contrato

FaseÍndice mais comum
Durante a obra (saldo devedor)INCC-DI
Após a entrega (financiamento SAC/SACRE)IGP-M
Financiamento mais recente / alguns bancosIPCA
Financiamento SFH pela CaixaTR

O que perguntar antes de assinar

Qual índice corrige o saldo durante a obra, qual passa a valer depois da entrega, e com que frequência o reajuste é aplicado. É uma pergunta simples que evita surpresa no boleto.

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📌 Definições conforme FGV (INCC, IGP-M) e IBGE (IPCA); uso por fase de contrato conforme prática comum de mercado descrita por fontes como Buscador Sinapi (2026) — cada contrato tem sua cláusula específica, sempre confirme com a incorporadora/banco. CRECI-SC 34933.
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Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

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