Balneário Camboriú sancionou uma lei que reduz de forma permanente o custo de transferir um imóvel para dentro de uma empresa — um movimento que interessa diretamente a quem já pensa em estruturar patrimônio através de holding.
O que a lei mudou, exatamente
A Lei Municipal nº 5.318/2026, sancionada pela prefeita Juliana Pavan em 3 de agosto de 2026, reduziu de forma permanente a alíquota do ITBI de 2% para 1% — não de 3% para 1%, como tem circulado em alguns posts nas redes. A redução vale especificamente para imóveis que um sócio (pessoa física) transfere para o capital social de uma empresa — o que inclui, por exemplo, reorganizações societárias e holdings patrimoniais.
Quem se enquadra
O benefício é para integralização de capital com imóvel — ou seja, quando você usa um imóvel (em vez de dinheiro) para compor o capital social de uma empresa. É o mecanismo típico de quem monta uma holding patrimonial para organizar bens e sucessão familiar.
Não é uma redução genérica de ITBI para qualquer compra e venda de imóvel — se você está comprando um apartamento normalmente, a alíquota comum continua se aplicando.
Prazos que você precisa saber
- Integralizações novas: o pedido da guia de ITBI com a alíquota reduzida deve ser feito em até 120 dias a partir do registro do ato de integralização na Junta Comercial (ou órgão equivalente).
- Integralizações feitas antes da lei: quem já tinha integralizado o imóvel antes da nova legislação tem até 180 dias a partir de 27 de agosto de 2026 (data de publicação da lei) para solicitar o benefício — na prática, o prazo se estende até janeiro de 2027.
Por que a cidade fez isso
Segundo reportagens, o objetivo declarado é atrair mais holdings e reorganizações societárias para o município — o que pode significar abrir mão de cerca de R$ 1,5 a 2,3 milhões em arrecadação neste ano, segundo estimativas divulgadas pela imprensa especializada.
Vale a pena pra você?
Se você já tem (ou está pensando em montar) uma holding patrimonial com imóveis no litoral catarinense, essa redução torna o momento mais vantajoso para formalizar a estrutura — mas a decisão de usar PF, PJ ou holding depende do seu patrimônio, objetivo de sucessão e planejamento tributário como um todo, não só do ITBI. Vale uma conversa com contador e advogado especializado antes de agir.
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