Tiago Lima

Balneário Camboriú reduz ITBI para quem integraliza imóvel em empresa

Balneário Camboriú · 04/09/2026 · 2 min de leitura · por Tiago Lima

Neste artigo
1. O que a lei mudou, exatamente2. Quem se enquadra3. Prazos que você precisa saber4. Por que a cidade fez isso5. Vale a pena pra você?

Balneário Camboriú sancionou uma lei que reduz de forma permanente o custo de transferir um imóvel para dentro de uma empresa — um movimento que interessa diretamente a quem já pensa em estruturar patrimônio através de holding.

O que a lei mudou, exatamente

A Lei Municipal nº 5.318/2026, sancionada pela prefeita Juliana Pavan em 3 de agosto de 2026, reduziu de forma permanente a alíquota do ITBI de 2% para 1% — não de 3% para 1%, como tem circulado em alguns posts nas redes. A redução vale especificamente para imóveis que um sócio (pessoa física) transfere para o capital social de uma empresa — o que inclui, por exemplo, reorganizações societárias e holdings patrimoniais.

Quem se enquadra

O benefício é para integralização de capital com imóvel — ou seja, quando você usa um imóvel (em vez de dinheiro) para compor o capital social de uma empresa. É o mecanismo típico de quem monta uma holding patrimonial para organizar bens e sucessão familiar.

Não é uma redução genérica de ITBI para qualquer compra e venda de imóvel — se você está comprando um apartamento normalmente, a alíquota comum continua se aplicando.

Prazos que você precisa saber

Por que a cidade fez isso

Segundo reportagens, o objetivo declarado é atrair mais holdings e reorganizações societárias para o município — o que pode significar abrir mão de cerca de R$ 1,5 a 2,3 milhões em arrecadação neste ano, segundo estimativas divulgadas pela imprensa especializada.

Vale a pena pra você?

Se você já tem (ou está pensando em montar) uma holding patrimonial com imóveis no litoral catarinense, essa redução torna o momento mais vantajoso para formalizar a estrutura — mas a decisão de usar PF, PJ ou holding depende do seu patrimônio, objetivo de sucessão e planejamento tributário como um todo, não só do ITBI. Vale uma conversa com contador e advogado especializado antes de agir.

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Leia também: Comprar imóvel em nome de pessoa física ou jurídica · Investir em Balneário Camboriú

📌 Informações conforme Lei Municipal nº 5.318/2026 de Balneário Camboriú, com base em reportagens do Jornal Linha Popular, Gazeta do Povo e Página 3 (agosto/2026) — não substitui orientação jurídica/contábil individual. CRECI-SC 34933.
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Tiago Lima
Corretor de imóveis · CRECI-SC · 10 anos de litoral catarinense · ver imóveis

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